sábado, 13 de junho de 2009

NT 94 - Nota Técnica 94

O Ministério do Trabalho elaborou a Nota Técnica 94 para tratar da Segurança para Máquinas de Panificação, Mercearia e Açougue. “A NT tem a finalidade de detalhar o que se espera no cumprimento de determinado item ou conjunto de itens de uma ou mais Normas Regulamentadoras. Nesse caso, são vários itens da NR-12 que vínhamos observando a inadequação da interpretação por parte dos fabricantes de máquinas, o que levava a acidentes e interdições frequentes por parte do MTE e ações do MPT”, explica a auditora fiscal e membro do grupo que fez a Nota, Aida Becker.

Dessa forma, a NT 94 esclarece o que se espera como proteção, dispositivo de parada de emergência e dispositivos de acionamento. A ideia é que, futuramente, o conteúdo da Nota seja absorvido na nova redação da NR-12 que está sendo revisada de forma tripartite. “As fiscalizações e interdições já vinham ocorrendo com base apenas na NR-12. Com a NT 94, a fiscalização, fabricantes e usuários de máquinas - supermercados, padarias, mercearias e açougues - têm informações detalhadas para tornar as máquinas minimamente seguras”, avalia Becker.

O auditor fiscal Hildeberto Nobre Júnior, que também participou da elaboração, destaca o papel orientativo da NT 94. “Havia uma demanda na sociedade para a proteção adequada das máquinas dos setores abordados. Harmonizamos esse conhecimento, dando procedimentos de segurança para serem seguidos em todo o Brasil. Dar esse norte é muito importante, pois temos relatos de acidentes graves com esses equipamentos”, reflete o auditor.

Segundo Aida Becker, o cilindro é a máquina que causa acidentes com as sequelas mais graves e precisava de esclarecimentos. Já as máquinas de açougue como serra-fita e moedor de carne estão sempre presentes nos acidentes desse segmento, sem ter a atenção de um regulamento específico. Da mesma forma, máquinas de fatiar frios são responsáveis por acidentes especialmente durante a limpeza e desprovidas de qualquer proteção.

Internacional
Outro setor atento às necessidades de proteção de máquinas é o calçadista. Em abril, técnicos de indústrias brasileiras de máquinas para calçados foram à Europa visitar três centros tecnológicos europeus. “Eles funcionam como organismos de terceira parte, atestando a conformidade dos produtos e equipamentos com as normas específicas. Também são organizações de apoio ao desenvolvimento tecnológico, apoiando as empresas na busca de soluções que atendam aos requisitos da normatização. Seus benefícios incluem a garantia à segurança dos usuários e consumidores dos bens que são certificados e o apoio à melhoria dos equipamentos”, relata o diretor da Abrameq (Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos para os Setores do Couro, Calçados e Afins), Marcelo Adriano.

Durante a visita, os brasileiros aprofundaram o conhecimento em relação à normatização européia de segurança em máquinas. Um aspecto importante desse modelo é a Diretiva Máquinas 98/37/CE, que define os aspectos de segurança a serem observados no projeto e na fabricação. “A principal lição é que os atores envolvidos no tema Segurança do Trabalho na Europa têm presente a consciência sobre a necessidade de um equilíbrio entre os aspectos sociais, econômicos e de mercado no que se refere à legislação e fiscalização”, avalia Adriano.

Fonte: Revista Proteção - 8/6/2009
Foto: Clodoaldo Novaes/Fundacentro