sábado, 3 de novembro de 2007

Custo do Acidente $$$$

Caros colegas quando temos um acidente do trabalho, uma das primeiras medidas que nós técnicos tomamos é realizar uma investigação do acidente e propor medidas para que ele não se repita. Mas, muitas das vezes esquecemos de calcular o custo deste acidente. Que é muito importante, porque mostraremos para o empregador o custo que foi o acidente e concientizar ele que prevenir é o melhor rémedio! (Segue abaixo as definições dos custos e o levantamento dos custos do acidente.)
Definições:
Custos Diretos ou Custos Segurados: São as contribuições mensais pagas pelo empregador à Previdência Social.
Custos Indiretos ou Custos não Segurados: Total das despesas não cobertas pelo seguro de acidente do trabalho e, em geral, não facilmente computáveis, tais como as resultantes da interrupção do trabalho, do afastamento do empregado de sua ocupação habitual, de danos causados a equipamentos e materiais, da perturbação do trabalho normal e de atividades assistências não seguradas;

Levantamento dos Custos Indiretos, Custos não Segurados:
Para levantamento do custo não segurado, deve ser levados em consideração, entre outros, os seguintes elementos:
  • Despesas com reparo ou substituição de máquina, equipamento ou material avariado;
  • Despesas com serviços assistenciais não segurados;
  • Pagamento de horas extras em decorrência do acidente;
  • Despesas jurídicas;
  • Complementação salarial ao empregado acidentado;
  • Prejuízo decorrente da queda de produção pela interrupção do funcionamento da máquina ou da operação de que estava incumbido o acidentado, ou da impressão que o acidentado causa aos companheiros de trabalho;
  • Desperdício de material ou produção fora de especificação, em virtude da emoção causada pelo acidente;
  • Redução da produção pela baixa do rendimento do acidentado, durante certo tempo, após o regresso ao trabalho;
  • Horas de trabalho despendidas pelos supervisores e por outras pessoas:
    Na ajuda do acidentado;
    Na investigação das causas do acidente;
    Em providências para que o trabalho do acidentado continue a ser executado;
    Na seleção e preparo de novo empregado;
    Na assistência jurídica;
    Na assistência médica para os socorros de urgência;
    No transporte do acidentado.

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